O momento político que vive o Brasil é bastante complicado, neste domingo dia 17 de abril, através de votação a Câmara dos Deputados aceitou dar prosseguimento a pedido de Impeachment da Presidente da República sra. Dilma Roussef. Com isso haverá a tramitação do processo no Senado Federal e se for aceito o impedimento da presidente esta será inicialmente afastada do cargo pelo período inicial de 180 dias e caso seja decretada a perda de seu mandato ela além de deixar de ser a presidente se tornará inelegível a qualquer cargo público pelo período de 08 anos.
Este post visa esclarecer quem são pela Constituição Federal os quatro agentes públicos que em linha direta podem exercer a Presidência da República em caso de afastamento da titular do cargo, isso sempre que for necessário e previsto em lei o seu afastamento ou em caso de morte da mesma.
1) Em primeiro lugar nos casos determinados por lei, na ausência da Presidente da República, deve assumir o Vice Presidente, cargo hoje ocupado pelo sr. Michel Temer.
2) Caso este não possa fazê-lo a presidência deve ser assumida pelo Presidente da Câmara dos Deputados que hoje tem como titular o Deputado Federal Sr. Eduardo Cunha.
3) Se por ventura nenhum dos dois puder assumir a Presidência este deverá ser assumida pelo Presidente do Senado, cargo que hoje é exercido pelo Senador Renan Calheiros
4) Por fim, caso excepcionalíssimo de que nenhum dos citados possa assumir a Presidência da República o quarto na linha sucessória será o Presidente do Supremo Tribunal Federal , cargo que hoje é exercido pelo sr. Ministro Juiz Ricardo Lewandowski .
Tudo como manda a lei.
Foto: Reprodução - Internet
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